TJSP - 1000639-48.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000639-48.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Diego Ferreira da Silva dos Santos-me -
Vistos.
Fls. 47/48: Certifique-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando cientificada de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000639-48.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Diego Ferreira da Silva dos Santos-me -
Vistos.
Cuidando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, a concessão do benefício da justiça gratuita exige objetiva demonstração, embasada em fatos concretos, da impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer a existência da sociedade (RT 796/247 e 836/237).
Nessa tessitura, nossa Suprema Corte já assentou que Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF-Pleno: RTJ 186/106).
Sendo assim, torna-se indispensável comprovar, por meio de elementos contábeis capazes para tanto, a escassez de recursos que faz a parte demandante hipossuficiente.
No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, além dos documentos apresentados nas fls. 11-18, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, ao menos mais dois dos seguintes documentos: demonstração de bens penhorados em processos de execução; certidão de protesto de títulos; livros contábeis registrados na junta comercial; balanços aprovados pela Assembleia, ou subscritos por Diretores; cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, se verificado que os documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estará sujeita à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do CPC.
Alternativamente, no mesmo prazo, se não houver interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Fixo, ainda, o mesmo prazo para a regularização de sua representação processual, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC).
Intimem-se. - ADV: CAMILA DA SILVA RUFINO (OAB 367606/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506479-70.2025.8.26.0385
Justica Publica
Daniel de Sousa Oliveira
Advogado: Marcos do Nascimento Jesuino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 14:04
Processo nº 1010817-51.2024.8.26.0007
Everton Tiago Silva
Ideal Clube de Beneficios
Advogado: Jaqueline Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 18:45
Processo nº 0000131-86.2025.8.26.0005
Merces Ribeiro Reis
Vip Sul Transporte Urbano LTDA
Advogado: Mauricio Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 17:30
Processo nº 1185121-75.2023.8.26.0100
Concreserv Concreto &Amp; Servicos LTDA
Leticia Viviane Scariot
Advogado: Gisele Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2023 17:05
Processo nº 1012631-64.2025.8.26.0007
Wilson Presutti Ferreira
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Salomao Teixeira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 17:24