TJSP - 0001880-26.2009.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001880-26.2009.8.26.0450 (450.01.2009.001880) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.S.S. - H.M.S.J.S.C.A. - - M.A. - - I.M.A. - I.
A exceção de pré-executividade, admitida por construção doutrinária e jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juiz, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da ilegitimidade da parte.
Logo, só é utilizada para a arguição da ausência dos requisitos da execução e somente há de ser acolhida em casos excepcionais e diante de elementos manifestos, que indiquem de forma patente nulidade que deva ser declarada de ofício.
Perfeitamente possível a discussão de matérias para cujo deslinde prescindam de instrução antes mesmo da penhora, pela via de defesa que se convencionou chamar de "exceção de pré-executividade.
Nesse sentido é a Súmula nº 393 do STJ.
No caso, verifico que os terceiros LUCIANE e RODRIGO suscitaram a inexistência de fraude à execução por meio de exceção de pré-executividade.
Todavia, tal matéria, por demandar dilação probatória, mostra-se incompatível com a via eleita, sendo cabível a utilização dos embargos de terceiro (art. 674 e seguintes do CPC) conforme constou expressamente no mandado de fl. 1022 , meio processual adequado para a defesa da posse ou propriedade de bens constritos em execução alheia.
Assim, em observância aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, e à luz do princípio da fungibilidade, recebo a petição como embargos de terceiro, determinando a intimação dos excipientes LUCIANE e RODRIGO para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem o pedido nos termos do art. 674 do CPC, em autos apartados, sob pena de não conhecimento.
II.
Passo à análise dos demais pedidos passíveis de conhecimento por meio da exceção de pré-executividade. a) Da ilegitimidade passiva e da validade da citação.
De início, REJEITO as teses de ilegitimidade e de ausência de citação regular.
Nesse sentido, houve a juntada da citação postal da ré IRMANDADE DE MISERICÓRIDA DE ATIBAIA às fls. 75/78, a qual apresentou contestação às fls. 79/81.
Em que pese a defesa tenha sido apresentada pela pessoa jurídica PRÓ-SAÚDE, o processo de conhecimento foi ajuizado em desfavor da excipiente, sendo a ela dirigida a carta de citação, motivo pelo qual, inclusive, foi considerado que a excipiente não apresentou resposta no prazo legal (fl. 356).
Desse modo, considerando que a ré/excipiente foi validamente citada, não pode agora sustentar que seria parte ilegítima por não ter participado do feito na fase de conhecimento, o que viola o princípio do venire contra factum proprium. b) Da representatividade processual da IRMANDADE DA MISERICÓRDIA.
Com relação ao pedido formulado às fls. 999/1005, no sentido de promover a separação formal da personalidade jurídica entre a IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE ATIBAIA e a Comissão Interventora, tal pretensão não merece acolhimento.
Isso porque a Comissão Interventora não constitui pessoa jurídica autônoma, tratando-se apenas de órgão de gestão provisório instituído pelo Município, sem qualquer capacidade jurídica própria.
A única personalidade existente é a da própria IRMANDADE, que permanece íntegra durante o período de intervenção, sendo que a Comissão Interventora é representante legítima da Irmandade de Misericórdia para figurar no polo passivo da presente execução, uma vez que lhe incumbe a gestão dos recursos e a administração da entidade durante o período de intervenção.
Eventual divergência interna quanto aos atos de gestão não afasta sua legitimidade processual, devendo ser discutida em procedimento autônomo, e não nestes autos executivos, por meio de pedidos desprovidos de qualquer respaldo legal.
Ademais, não vislumbro qualquer indício de inconstitucionalidade no Decreto impugnado (fls. 1002/1005), tratando-se de medida realizada para fins de preservar a administração da executada, além de se tratar de pedido que destoa dos autos em análise.
Advirto as partes de que eventuais manifestações devem se limitar aos fatos e questões processuais pertinentes, evitando-se a reiteração de argumentos já alegados ou a inclusão de matérias estranhas ao objeto desta execução.
O peticionamento excessivo e desconexo contribui apenas para o tumulto processual e o prolongamento indevido do feito, que já conta com volume considerável de folhas.
Eventual reiteração poderá ser feita por simples remissão às folhas em que o argumento já se encontra registrado. c) Da prescrição intercorrente.
De igual modo, não houve o transcurso do prazo referente à prescrição intercorrente.
Da análise dos autos, verifica-se que a exequente pleiteou a constrição de valores por meio do BACENJUD, pedido que foi deferido em 23/09/2014 (fl. 454), levantando valores à fl. 461.
Posteriormente, houve requerimento de penhora do imóvel à fl. 487 em 28/01/2015, sendo o devedor devidamente intimado em 14/11/2017.
Opostos embargos à execução pelo executado, houve a informação de que foram rejeitados em 28/01/2019 (fl. 564).
Houve requerimento de avaliação em 02/07/2019 (fls. 571/575), a qual foi realizada em 2/11/2020 (fls. 591/597).
Requerimento de designação de hasta pública em 12/09/2023 (fl. 608), sendo determinada nova avaliação, a qual foi juntada em 23/03/2024 (fl. 633).
Novo pedido de hasta pública em 10/04/2024, pedido acatado às fls. 652/653.
Como se nota, não houve o transcurso de 05 (cinco) anos sem andamento do processo pelo exequente, razão pela qual não há que se falar em prescrição intercorrente.
Desse modo, REJEITO as exceções de pré-executividade opostas.
Com o prosseguimento da execução, não há condenação da excipiente ao pagamento de honorários advocatícios (REsp 1.048.043/SP).
Aguarde-se a regularização dos embargos de terceiro pelos terceiros interessados.
Com o transcurso do prazo em branco, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP), MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 226063/SP), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP), RENATO DIEGO SANTIAGO (OAB 256785/SP), JULIANO PEDROSO GALLO (OAB 336496/SP), JOSENIR TEIXEIRA (OAB 125253/SP), MAYSA HENRIQUE BARROSO (OAB 310484/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/09/2025 04:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 04:53
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 03:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 05:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 22:58
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 14:19
Apensado ao processo
-
09/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:24
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:40
Mudança de Magistrado
-
16/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 15:49
Evoluída a classe de 7 para 156
-
03/10/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:59
Reativação do Processo
-
13/09/2023 09:58
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
13/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 17:20
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2021 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 17:25
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
08/06/2021 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 16:46
Processo Digitalizado
-
08/06/2021 16:46
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/06/2021 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/05/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 14:46
Decisão
-
27/02/2020 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2020 17:04
Recebidos os autos do Advogado
-
17/02/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 18:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/12/2019 15:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/09/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2019 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2019 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2019 12:33
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2019 13:37
Decisão
-
19/07/2019 12:19
Reativação do Processo
-
19/07/2019 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2019 15:38
Recebidos os autos do Advogado
-
28/05/2019 17:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/05/2019 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2019 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2019 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2019 18:41
Decisão
-
06/02/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2018 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2017 15:45
Recebidos os autos do Advogado
-
01/09/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2017 11:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/07/2017 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2017 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2017 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2017 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2017 16:08
Recebidos os autos do Advogado
-
02/06/2017 16:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/05/2017 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2017 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2017 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2017 17:39
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2016 16:20
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2016 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2016 15:40
Recebidos os autos do Advogado
-
01/11/2016 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2016 14:28
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/09/2016 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2016 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2016 12:00
Proferido Despacho
-
29/08/2016 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2016 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2016 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2016 15:21
Recebidos os autos do Advogado
-
01/07/2016 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2016 16:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/04/2016 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2016 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2016 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 10:50
Juntada de Carta precatória
-
31/03/2016 10:55
Expedição de Ofício.
-
11/12/2015 15:33
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2015 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2015 17:25
Recebidos os autos do Advogado
-
01/12/2015 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2015 11:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/09/2015 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2015 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2015 17:16
Proferido Despacho
-
18/09/2015 15:16
Recebidos os autos do Advogado
-
17/09/2015 15:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
14/08/2015 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2015 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2015 18:28
Proferido Despacho
-
10/08/2015 17:18
Juntada de Carta precatória
-
12/02/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2015 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2015 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2015 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2015 15:48
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2015 15:47
Expedição de Alvará.
-
06/02/2015 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2015 16:14
Proferido Despacho
-
04/02/2015 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2015 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2014 16:04
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2014 14:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2014 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2014 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2014 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2014 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2014 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2014 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2014 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2014 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
21/10/2014 16:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/10/2014 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2014 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2014 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2014 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2014 14:09
Proferido Despacho
-
01/10/2014 10:54
Proferido Despacho
-
01/10/2014 10:54
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2014 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2014 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2014 09:56
Proferido Despacho
-
08/09/2014 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2014 17:26
Recebidos os autos do Advogado
-
19/08/2014 16:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/08/2014 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2014 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2014 12:53
Proferido Despacho
-
07/08/2014 10:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2014 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2014 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2014 14:34
Proferido Despacho
-
04/06/2014 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2014 17:26
Recebidos os autos do Advogado
-
21/05/2014 15:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/05/2014 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2014 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2014 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2014 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2014 09:05
Proferido Despacho
-
12/05/2014 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2014 11:41
Proferido Despacho
-
28/04/2014 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2014 16:53
Recebidos os autos do Advogado
-
27/03/2014 13:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/03/2014 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2014 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2014 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/08/2012 12:35
Carga Outro
-
10/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
30/07/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
30/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
22/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
23/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
21/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
15/05/2012 15:40
Averbação Registrada
-
15/05/2012 00:00
Averbação de Sentença
-
10/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
10/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
03/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
26/03/2012 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
26/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
26/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/03/2012 00:00
Sentença Proferida
-
02/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
31/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
15/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
02/12/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
01/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
25/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
25/11/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
09/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
28/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
28/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
27/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Audiência
-
01/09/2011 00:00
Aguardando Audiência
-
31/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
19/08/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
11/08/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
14/07/2011 00:00
Aguardando Audiência
-
08/07/2011 00:00
Aguardando Audiência
-
07/07/2011 00:00
Aguardando Audiência
-
06/07/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
06/07/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
06/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
29/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
27/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
13/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
28/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2011 00:00
Retorno do Setor
-
10/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
10/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/02/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
09/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2011 00:00
Aguardando Precatório
-
01/10/2010 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
01/10/2010 00:00
Retorno do Setor
-
05/08/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
30/07/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
22/07/2010 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
27/04/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
26/04/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
26/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
14/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2010 00:00
Retorno do Setor
-
11/01/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
07/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
04/01/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
04/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
24/11/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
22/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
20/10/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
20/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
09/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
07/10/2009 00:00
Retorno do Setor
-
19/08/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
17/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
14/08/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
21/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
21/07/2009 00:00
Aguardando Precatório
-
15/07/2009 00:00
Aguardando Precatório
-
01/07/2009 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
30/06/2009 00:00
Aguardando Providências
-
25/06/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
25/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/06/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
18/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
15/06/2009 14:53
Recebimento de Carga
-
15/06/2009 14:35
Carga à Vara Interna
-
15/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2009 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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