TJSP - 1016225-97.2022.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016225-97.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Osório B - Simone Soares Rodrigues - réu revel -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II).
Designo leiloeiro Renan Souza Silva, inscrito na JUCESP sob o nº1.076 - LEILÕES JUDICIAIS SERRANO.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos.
O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009.
No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º.
Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação.
A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital.
Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887.
Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP.
Intimem-se. - ADV: FLAVIA CONTIERO (OAB 292757/SP), SIMONE SOARES RODRIGUES -
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:23
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 23:23
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2023 00:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 19:06
Bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2022 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 20:16
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/09/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:12
Suspensão do Prazo
-
09/08/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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