TJSP - 1500128-81.2025.8.26.0385
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:41
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/09/2025 10:15
Guia Eletrônica Enviada
-
11/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500128-81.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - URANA SOARES DA SILVA - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para, com supedâneo no art. 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR a ré URANA SOARES DA SILVA, qualificada às fls. 17/18, às penas de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, estes pelo mínimo unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamente desde então, por infração ao disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Em atenção ao disposto no art. 387, § 1º, do CPP, mantenho a prisão preventiva da ré, denegando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Os fundamentos das decisões anteriores, que incorporo como razões de decidir, permanecem incólumes, encontrando-se inclusive robustecidos ante a prolação desta sentença condenatória, após cognição exauriente.
A sentenciada é multirreincidente (inclusive reincidente específica no crime de tráfico de drogas), foi encontrada na posse de múltiplas espécies de substâncias entorpecentes, algumas delas dotadas de elevado potencial viciante e deletério à saúde humana, e consta que já se evadiu do sistema prisional no passado (fl. 197), a denotar, também, risco à aplicação da lei penal.
O quadro probatório demonstra a gravidade concretada do delito perpetrado e aponta ainda para intimidade com o mundo do crime, revelando conduta delitiva habitual, pelo que é extremamente elevado o risco de reiteração delitiva em caso de soltura precoce, tornando imperiosa a manutenção da segregação cautelar.
Recomende-se a ré no estabelecimento onde se encontra presa.
Determino, nos termos do art. 63, caput e § 1º, da Lei nº 11.343/2006, o perdimento, em favor da União, dos produtos, bens, direitos ou valores eventualmente apreendidos, observado o disposto no parágrafo seguinte.
Havendo objetos apreendidos que pertençam a terceiros inocentes, autorizo a liberação em prol dos formais proprietários, oficiando-se à autoridade policial responsável pela custódia dos objetos para que assim providencie.
Caso não haja reclamo de tais bens e assim informe a autoridade policial, aguarde-se transcurso do prazo de 90 (noventa) dias previsto no art. 123 do CPP, certifique-se e venham conclusos para decreto de perdimento e determinação para alienação em leilão.
Determino ainda, em obediência ao art. 72 da Lei nº 11.343/2006, seja providenciada, após o trânsito em julgado, a destruição das drogas armazenadas para contraprova, no prazo máximo de 60 dias, devendo a autoridade policial enviar termo da incineração.
Ante a inexistência de pedido na denúncia, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP).
O sujeito passivo é o Estado, pelo que não há falar em intimação do ofendido (art. 201, § 2º, do CPP).
Condeno a ré no pagamento das custas, por força do disposto no art. 804 do CPP, observando-se eventual gratuidade de justiça concedida.
Comunique-se o desfecho desta ação penal ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), conforme arts. 372 e 393 das NSCGJ.
Após o trânsito em julgado, mantida a condenação: a) expeça-se guia de recolhimento definitiva, em atenção aos arts. 467 e seguintes das NSCGJ; b) oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, e do art. 398 das NSCGJ, para suspensão dos direitos políticos do apenado (art. 15, III, da CF/88); c) proceda-se, quanto à multa, na forma do art. 480 das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: CRISTINA YOSHIKO SAITO (OAB 202597/SP) -
08/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:39
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
04/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:59
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 23:06
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:57
Indeferido o pedido
-
03/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:31
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:25
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
30/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
22/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:29
Evoluída a classe de 280 para 300
-
07/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 21:44
Recebida a denúncia
-
22/01/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
16/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 08:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/01/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:56
Mudança de Magistrado
-
08/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/01/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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