TJSP - 1076950-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076950-97.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Amanda de Cássia Estrela -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Amanda de Cássia Estrela, apontando Senhor Diretor de Benefícios Militar da SPPrev como autoridade coatora. 2.
No que se refere à liminar pleiteada, é caso de indeferimento.
A liminar deve ser indeferida, pois o ato administrativo impugnado está devidamente motivado e amparado na legalidade.
A parte impetrante não demonstrou qualquer ilegalidade, desvio de finalidade ou erro material.
Aplica-se a teoria dos motivos determinantes, que vincula a Administração ao motivo declarado.
Não cabe ao Judiciário substituir-se à análise técnica ou discricionária da Administração.
A controvérsia será analisada no mérito. 3.
Nestes termos, DENEGO A LIMINAR. 4.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações em até 10 (dez) dias.
Advirto que as informações deverão ser encaminhadas ao Juízo via petição, por meio do órgão de representação judicial da impetrada.
Isso porque, ante o excesso de trabalho a que a serventia encontra-se submetida, bem como pelos milhares de emails recebidos mensalmente, o cartório não possui condições de, em tempo hábil, promover a juntada aos autos de todas as informações que lhe são encaminhadas pelos diversos órgãos estatais.
No mais, é de responsabilidade da impetrada e da pessoa jurídica à qual vinculada a defesa da legalidade do ato praticado. 5.
Cópia dessa decisão valerá como ofício e como mandado. 6.
Intime-se, via portal eletrônico, a pessoa jurídica de direito público representante da autoridade apontada como coatora, a fim de que, querendo, integre a lide como litisconsorte passivo. 7.
Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), EMERSON LIMA TAUYL (OAB 362139/SP) -
08/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:15
Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:56
Autos no Prazo
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11/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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