TJSP - 0014430-77.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014430-77.2025.8.26.0002 (processo principal 1102892-61.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Sebastiao Vieira -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 10.057,20, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Sebastiao Vieira CPF/CNPJ: *54.***.*28-20 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), JOSE MACHADO SOBRINHO (OAB 377333/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
27/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 12:32
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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