TJSP - 1500122-30.2025.8.26.0626
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:14
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500122-30.2025.8.26.0626 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DARLIANDRO DE JESUS SOUSA -
Vistos.
Em cumprimento ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019), passo a revisar, ex officio, a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos presentes autos, eis que decorridos 90 (noventa) dias desde a sua decretação.
Compulsando os autos, não se vislumbra a possibilidade de se revogar a segregação cautelar decretada em desfavor do(a) acusado(a) quando da audiência de custódia (fls. 54/58).
Ademais, o indiciado é reincidente, com condenação anterior por tráfico e crime de porte de arma.
Nesse sentido, sendo o crime de tráfico gravíssimo, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, verifica-se que a manutenção da medida de exceção é de rigor.
Convém ressaltar ainda que o tráfico ílícito de entorpecentes abala sobremaneira a ordem pública, uma vez que fomenta a prática de delitos extremamente graves.
Há nos autos indícios de autoria e prova da materialidade que autorizam nesta fase incipiente do processo a segregação cautelar.
Desse modo, considerando-se que permanecem presentes os requisitos da custódia cautelar, entendo que é o caso de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do réu.
Sem prejuízo, cobre-se o cumprimento do mandado de fls. 103/104; cumpra-se a z.
Serventia.
Intime-se. - ADV: MATHEUS CURSINO GRAÇA (OAB 442443/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:49
Mantida a Prisão Preventiva
-
20/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 13:50
Mantida a Prisão Preventiva
-
21/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 10:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 12:52
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
01/02/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 07:24
Mudança de Magistrado
-
31/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010092-57.2025.8.26.0100
Vilma Andrade da Silva Arrais
Mara Dolores Bruno
Advogado: Vilma Andrade da Silva Arrais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 12:13
Processo nº 1002752-03.2025.8.26.0405
Resolve Financial S/A
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Advogado: Otavio Fernandes de Oliveira Teixeira Ne...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 11:47
Processo nº 1010360-29.2023.8.26.0597
Baquiao Transportes LTDA
Delos Destilaria Lopes da Silva LTDA
Advogado: Carlos Henrique da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2023 11:03
Processo nº 1021906-23.2023.8.26.0002
Condominio Liber Village Campo Limpo
Ricardo Rodrigues de Santana
Advogado: Kalebe Costenaro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2023 22:01
Processo nº 2083586-27.2025.8.26.0000
Adelia Teixeira Lima
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Valter Pietrobom Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 13:02