TJSP - 1007913-89.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007913-89.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Francisco Azevedo Figueiredo - - Espólio de Ivone Dabus Figueiredo - - Francisco Azevedo Figueiredo Filho - - Ana Maria Figueiredo Paduan - - Flavio Dabus Figueiredo - - Marina Dabus Figueiredo Marques - - Claudio Dabus Figueiredo - Haspa Habitacao Sao Paulo Imobiliaria S/A -
Vistos. 1 - Deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista o desinteresse da parte autora e concordância da parte requerida quanto ao pleito autoral.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ESTELA RIBEIRO CAMARGO LANG (OAB 424410/SP), ESTELA RIBEIRO CAMARGO LANG (OAB 424410/SP), ESTELA RIBEIRO CAMARGO LANG (OAB 424410/SP), ESTELA RIBEIRO CAMARGO LANG (OAB 424410/SP), ESTELA RIBEIRO CAMARGO LANG (OAB 424410/SP), ESTELA RIBEIRO CAMARGO LANG (OAB 424410/SP), DAVID EDSON KLEIST (OAB 88818/SP), MARIA BERNARDETE DOS SANTOS LOPES (OAB 69205/SP), MARIA BERNARDETE DOS SANTOS LOPES (OAB 69205/SP), ESTELA RIBEIRO CAMARGO LANG (OAB 424410/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:44
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/02/2025 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível.
-
14/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 23:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 11:30:00, 2ª Vara Cível.
-
26/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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