TJSP - 1500897-97.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Isaura Cristina Barreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1500897-97.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: SILVIO SADI TESCHE - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Vistos. 1) Fls. 360/384: Ingressa a Defesa com agravo nos próprios autos e agravo interno, com fundamento nos artigos 1.021, 1.030, §§ 1º e 2º, e 1.042, do Código de Processo Civil, em peça única, contra a decisão de fls. 355/358, que, em razão da aplicação da sistemática de precedentes, negou seguimento, em parte, ao recurso extraordinário e, no mais, não o admitiu, diante de óbices processuais.
Anoto, de proêmio, que a disciplina do Código de Processo Civil de 2015 é clara quanto à existência de instrumentos específicos para impugnação da decisão de não admissão (agravo nos termos dos artigos 1.030, § 1º, e 1.042) e de negativa de seguimento (agravo interno, cf. artigos 1.030, § 2º, e 1.021) de apelo extremo.
Ressalto, ainda, que tais reclamos serão apreciados por órgãos julgadores distintos, cabendo o agravo do artigo 1.030, § 1º, c.c. o artigo 1.042, do Código de Processo Civil, às Cortes Superiores, e o agravo interno (artigo 1.030, § 2º, c.c. o artigo 1.021, do mesmo Código), ao próprio Tribunal em que proferida a decisão que negou seguimento ao reclamo.
Aliás, o Enunciado n. 77, da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, assim estabeleceu: Para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (art. 1030, I, do CPC) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (art. 1030, V, do CPC) a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (art. 1021 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (art. 1042 do CPC) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais.
Assim, tendo-se em conta a disciplina legal, com previsão expressa de reclamos distintos a serem interpostos contra cada capítulo da decisão monocrática impugnada, e considerando, em especial, que tais agravos são destinados a Tribunais diversos, é impossível o conhecimento do reclamo interposto em peça única.
Ademais, é importante ressaltar que a simultaneidade dos agravos se traduz como a possibilidade de interposição, ao mesmo tempo, de insurgências distintas contra a mesma decisão, excepcionando, com isso, o princípio da unirrecorribilidade, o que não se confunde com a autorização para que recursos diversos e com endereçamentos distintos sejam aviados em uma única manifestação.
Dessa forma, NÃO CONHEÇO desse reclamo. 2) Fls. 386/414: trata-se de agravo nos próprios autos e interno interposto contra a decisão de fls. 351/354, que não admitiu o recurso especial.
Considerando o teor da decisão agravada, remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, a quem ficam reservados o conhecimento e a análise do recurso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Dijalma Lacerda (OAB: 42715/SP) - 10º andar -
03/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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03/09/2025 17:35
Despacho
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11/08/2025 15:29
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
07/08/2025 15:56
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
07/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:13
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
31/07/2025 12:16
Subprocesso Cadastrado
-
31/07/2025 12:07
Subprocesso Cadastrado
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
30/06/2025 12:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 660
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30/06/2025 12:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 339
-
30/06/2025 12:19
RE - Despacho - Prejudicado
-
30/06/2025 12:19
Recurso Extraordinário
-
30/06/2025 12:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 182
-
30/06/2025 12:19
RE - Despacho - Repercussão Inexistente - prejudicado
-
30/06/2025 12:19
Recurso Especial
-
24/06/2025 10:12
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
24/06/2025 09:58
Recebidos os autos do MP
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:32
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
10/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/06/2025 20:12
Processamento de Recursos Especial / Extraordinário Interpostos
-
10/06/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:41
Unificação Pai
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15/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:09
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
08/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:42
Julgado virtualmente
-
21/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 14:26
Subprocesso Cadastrado
-
11/04/2025 15:30
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:42
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
10/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
08/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 19:37
Acórdão registrado
-
03/04/2025 17:06
AcórdãoFinalizado
-
02/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:30
Provimento em Parte
-
02/04/2025 13:30
Julgado
-
01/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 17:41
Informação
-
20/03/2025 12:24
Inclusão em Pauta
-
10/03/2025 15:18
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
10/03/2025 14:45
Despacho À Mesa
-
07/03/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:42
Recebidos os autos do MP
-
18/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:08
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
07/02/2025 18:33
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
07/02/2025 17:50
Informação
-
07/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
29/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:54
Documento Finalizado
-
27/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:21
Prazo
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:16
Vista
-
13/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
11/01/2025 13:26
Processo Cadastrado
-
19/12/2024 11:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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