TJSP - 1005318-13.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005318-13.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - André Luiz Marques Evangelista - Tendo em vista que a questão controvertida nos autos envolve grande litigante, que raramente comparece à audiência de conciliação representado por procurador com efetivo poder para transigir e, ainda, visando garantir o princípio constitucional da razoável duração do processo, postergo a designação da audiência de conciliação/mediação para após a contestação, caso haja expressa manifestação de interesse das partes.
Cite-se a parte acionada, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser instruída com senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos.
De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador.
Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA MARQUES EPSTEIN (OAB 295285/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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