TJSP - 1000582-35.2021.8.26.0264
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP) Processo 1000582-35.2021.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dalilo de Magalhães -
Vistos.
Considerando que várias diligências foram realizadas e o(a) requerido(a) não foi localizado(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias.
Consigno que o preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, comprovando-se nos autos (artigos 42, §1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099/95). "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia de GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos" (Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Consigno, ainda, que eventual pedido da gratuidade processual será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com eventual recurso, comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia de seus três últimos extratos bancários.
Justifica-se a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal, pois o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (destaquei).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
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07/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
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04/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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06/12/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 13:05
Expedição de Carta.
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21/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 10:36
Conclusos para decisão
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22/09/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 16:30
Conclusos para decisão
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03/08/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 16:17
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 20:36
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/06/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 05:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 13:33
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/08/2022 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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08/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
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10/03/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2021 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2021 13:45
Conclusos para decisão
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14/10/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2021 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2021 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2021 18:46
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 16:01
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/11/2021 04:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
18/08/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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