TJSP - 1001244-75.2024.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001244-75.2024.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Luiz Fazan - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v.
Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual.
Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b-1 Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto).
Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 05:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:18
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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