TJSP - 1007992-44.2022.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:33
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 02:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mâncio Bezerra Henrique (OAB 172456/SP), Gabriel Peixoto de Oliveira (OAB 357215/SP) Processo 1007992-44.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Ilha dos Corais - Exectdo: Luciano Nunes Soares -
Vistos.
O executado arguiu ilegitimidade passiva sob o argumento de que, em 24/10/2022, arrematou em leilão o imóvel que originou as taxas condominiais cobradas nesta execução.
Destacou que no edital de leilão constava que eventuais débitos anteriores ao período da assinatura do contrato seriam de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Asseverou que durante o período cobrado nos autos jamais usufruiu dos serviços disponíveis no condomínio, sequer possuía as chaves do imóvel, não sendo responsável pelos débitos.
Pugnou pelo acolhimento da ilegitimidade passiva.
Subsidiariamente, pleiteou a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal (fls.306/312).
Por seu turno, o exequente defendeu a legitimidade do executado, vez que se tratando de obrigação propter rem o débito condominial independe de quem seja o titular ou detenha a posse do bem (fls. 408/409).
O executado foi intimado a esclarecer se solicitou à Caixa Econômica Federal, pela via administrativa, o pagamento das despesas condominiais anteriores à assinatura do contrato, o qual alegou que não teve resposta para as questões suscitadas (fls. 413/414).
Por fim, o exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito às fls. 422/423. É o relatório.
Decido.
A celeuma versa sobre a legitimidade ou não do executado/arrematante do imóvel sobre o pagamento das despesas condominiais cobradas nesta execução.
Conforme consta do termo de arrematação juntado aos autos, Luciano Nunes Soares, em 24/10/2022, arrematou o imóvel registrado no CRI de Itu sob matrícula n.º 97.563, mediante o pagamento do montante de R$103.950,00 à vista (fls. 387/390).
Com efeito, no item 15.1.1 do Edital de Licitação, a Caixa se responsabilizou expressamente pelo pagamento das despesas atinentes ao imóvel até a data da assinatura do contrato, em caso de financiamento, ou a data do pagamento do valor total, no caso de aquisição à vista, conforme print abaixo.
Logo, diante do pagamento à vista efetuado pelo executado/arrematante, por força do negócio jurídico celebrado, a Caixa é responsável perante o executado pelo pagamento das despesas propter rem até o dia 16/11/2022 (fls. 396/397).
Contudo, tal previsão constante no edital não pode ser oposta ao Condomínio, pois em momento algum participou desse negócio jurídico, tampouco informado dos seus termos. À época da arrematação constavam taxas condominiais pendentes de pagamento desde março/2019 (fls. 95), cujo risco pelo pagamento foi assumido pelo executado/arrematante que poderia facilmente consultar o Condomínio e obter tais informações, assim como, após a arrematação, se empenhado para que a Caixa Econômica Federal tivesse adimplido as obrigações pendentes.
No mais, em análise à planilha atualizada do débito (fls. 422/423), verifica-se que são cobradas taxas condominiais após o período fixado no Edital de Licitação como de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, os quais, portanto, são de responsabilidade exclusiva do executado.
Destarte, não há se falar em ilegitimidade passiva do executado, vez que é responsável pelos pagamentos das despesas condominiais em razão de sua natureza propter rem, sendo incabível opor a previsão constante no Edital ao condomínio.
Poderá o executado, no entanto, em ação autônoma ou pela via administrativa, postular o ressarcimento de eventuais valores, abrangidos pela previsão no edital, junto à Caixa Econômica Federal.
Diante do exposto, AFASTO a ilegitimidade passiva suscitada pelo executado.
Por fim, esclareça a parte exequente, no prazo de 10 dias, se pretende a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação para cobrança dos valores até a data em que era responsável, ciente de que a inclusão acarretará o deslocamento da competência para Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Int. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 02:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 21:28
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 12:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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