TJSP - 1010824-11.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010824-11.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ilhas do Atlantico - Luiz Takamatsu -
Vistos.
Fl. 120: Defiro, providencie a serventia juntada do extrato da conta judicial.
Após, dê-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias para manifestação em termos de prosseguimento.
Decorrido sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Com relação ao arquivamento, anoto que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, os processos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é OBRIGATÓRIA, independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária (NSCGJ, 1.098, § 4), sob pena de responsabilidade funcional.
Nos casos de gratuidade da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. (artigo 1098, §5º das NSCGJ) No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. (artigo 1098, §6º das NSCGJ) Deve o Sr.
Coordenador, Gestor e equipe de cumprimento consultar as orientações expressas do E.
TJSP. https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapidoV2.Pdf) Intime-se. - ADV: LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:48
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:44
Apensado ao processo
-
12/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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