TJSP - 0026867-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026867-53.2025.8.26.0002 (processo principal 1020889-49.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucimário de Andrade Souza - - Ana Paula de Jesus Lima Andrade - Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
No prazo de quinze dias, os exequentes deverão comprovar o pagamento da taxa judiciária devida nesta fase (2% do valor do crédito exigido, observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
Feito isso, intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias, comprove o pagamento da quantia exigida, corrigida e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada, sob pena de penhora, advertindo-a de que, não sendo feito o pagamento naquele prazo, a quantia será acrescida de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, os quais incidirão no saldo em caso de pagamento parcial.
Se passar em branco o prazo para o pagamento da taxa judiciária, façam-se os autos conclusos para indeferimento do processamento desta execução.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), PEDRO PAULO ZANGELMI OJEDA (OAB 360418/SP), PEDRO PAULO ZANGELMI OJEDA (OAB 360418/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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