TJSP - 0001966-46.2025.8.26.0220
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001966-46.2025.8.26.0220 (processo principal 1001883-47.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Fernando Rodrigues da Silva - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Outrossim, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do CPC.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARIANA REIS CALDAS (OAB 313350/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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