TJSP - 1034631-81.2022.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034631-81.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Chiesa -
Vistos. 1) Tendo decorrido mais de ano da última tentativa de bloqueio on line, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora ou bens passíveis de penhora em nome da esposa do executado (f. 80), DEFERINDO- SE a TEIMOSINHA pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas (se houve sobra do recolhido às f. 155/156), sem dar ciência à parte contrária, providencie a z.
Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z.
Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC).
O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175).
O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Providencie a Serventia o necessário, mediante o recolhimento das despesas respectivas.
Caso haja resultado positivo para a diligência, a z.
Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ (Art. 1.264.
As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente). 8) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 9) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Int. - ADV: SIMONE APARECIDA SOUZA CIRIACO (OAB 280698/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/06/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:01
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 16:59
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:16
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 19:56
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 09:09
Ato ordinatório
-
02/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 17:46
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2022 11:17
Evoluída a classe de 7 para 12154
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31/10/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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