TJSP - 1008733-27.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:59
Conciliação infrutífera
-
12/01/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/01/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/01/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/11/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:26
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 16:10
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/01/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
31/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:13
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/09/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paola Haruna Kojima (OAB 428208/SP) Processo 1008733-27.2023.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Reqte: Bruna Nascimento Lira Piva, Laura Lira Piva, Sarah Rafaela Lira Piva -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (fls. 21/22) e informação objetiva de vínculo empregatício formal do(a) alimentante (pág. 12), mas inexistindo prova de sua renda mensal, fixo os alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos (assim entendidos os vencimentos brutos, excetuados os descontos obrigatórios IR, INSS e verbas indenizatórias), desde que seja respeitado o piso de 1/3 do salário mínimo nacional vigente o qual fica estabelecido para o caso de trabalho informal, autônomo ou desemprego.
Em primazia aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia, da celeridade e da eficiência processual, serve a presente decisão como OFÍCIO à EMPREGADORA MC DONALDS ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A, CNPJ 42.***.***/1783-92 , com endereço à Avenida John Boyd Dunlop, 3900, espaço 4.002, pav.
L4, Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP 13060-803, que poderá ser encaminhado pela própria autora para o regular desconto em folha de pagamento e depósito mensal até o dia 10 (dez) de cada mês na conta indicada à pág. 12 (BANCO: Bradesco, AGÊNCIA: 2450, CONTA: 0042162-6, TITULAR: Bruna Nascimento Lira Piva, CPF: *48.***.*70-88), conforme requerido.
Uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 09/10/2023 às 13:30h 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado).
Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias.
Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes.
As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto.
Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a).
As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e para participar da audiência de conciliação.
Deverá a SADM observar o cumprimento urgente do mandado (art 995 § 3º e 4º das NSCGJ).
Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (CPC, art. 335).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Na hipótese de acordo, tornem conclusos para deliberação quanto à sua homologação observando-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesse de menores e/ou incapazes.
Não havendo composição entre as partes e uma vez ofertada Contestação, certifique-se sua tempestividade bem como intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica igualmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis; após, ou decorrendo in albis o prazo para contestar o que também deverá ser certificado, abra-se vista ao Ministério Público se o caso e, por fim, tornem os autos conclusos para deliberação.
Nos termos da Recomendação nº 50/14 do CNJ, indico às partes o acesso ao site da EAD do CNJ, no link , para participar da Oficina de Pais e Mães Online, a fim de ajudar as partes a entender melhor os efeitos da separação nas suas vidas e na vida de seu(s) filho(s) e, ainda, para dar-lhes algumas ideias de como ajudar a si e ao(s) filho(s) a superar as dificuldades desta fase de mudança e a ter uma vida mais harmoniosa e feliz.
Nos termos da Resolução 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como da Portaria 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), conforme tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, devendo tal valor ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa.
Os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão.
Servirá o presente Despacho, por cópia digitada, como Mandado de Citação e Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 11:10
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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25/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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