TJSP - 1045175-37.2023.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045175-37.2023.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: William Robert Valladares - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Negaram provimento ao apelo do Estado.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL.
EXCLUSÃO DO CANDIDATO PELA NÃO RATIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO COMO PARDO.
DIREITO DE CONCORRER NA AMPLA CONCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO AJUIZADA POR CANDIDATO EXCLUÍDO DE CONCURSO PÚBLICO APÓS AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
O CANDIDATO PLEITEOU A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O EXCLUIU E SUA REINCLUSÃO NO CERTAME PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS COTISTAS OU, ENTÃO, DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A EXCLUSÃO DO CANDIDATO DA DISPUTA PELAS VAGAS RESERVADAS FOI LEGÍTIMA; (II) ESTABELECER SE O CANDIDATO, MESMO EXCLUÍDO DA LISTA DE COTAS RACIAIS, TEM O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO SISTEMA DE COTAS NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE FALSIDADE NA AUTODECLARAÇÃO, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO.A POLÍTICA DE COTAS RACIAIS NÃO VISA EXCLUIR CANDIDATOS QUE NÃO TENHAM SUA AUTODECLARAÇÃO RATIFICADA, MAS SIM EVITAR FRAUDES.
A EXCLUSÃO AUTOMÁTICA SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ FERE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.O CANDIDATO TEM DIREITO DE CONTINUAR NO CONCURSO PÚBLICO PELA AMPLA CONCORRÊNCIA, CONSIDERANDO QUE SUA ELIMINAÇÃO DEFINITIVA SERIA DESPROPORCIONAL E CONTRÁRIA AO ESPÍRITO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS.IV.
DISPOSITIVO E TESEREEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:A EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO COM BASE NA NÃO RATIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO RACIAL DEPENDE DE PROVA DE MÁ-FÉ OU INTENÇÃO DE FRAUDE.O CANDIDATO TEM DIREITO DE CONTINUAR NO CERTAME PELA AMPLA CONCORRÊNCIA, MESMO QUE SUA AUTODECLARAÇÃO NÃO SEJA RATIFICADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.259/2015, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO; DECRETO Nº 60.449/2014; LEI FEDERAL Nº 12.990/2014, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RMS 61.579/RS, REL.
MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, J. 27/06/2022, DJE 01/07/2022; STF, ADC 41, REL.
MIN.
ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, J. 08/06/2017.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Cassiane Aparecida da Cruz Ferreira (OAB: 321016/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - 1º andar -
29/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:35
Recebido o recurso
-
16/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Decisão
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:54
Declarada incompetência
-
17/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 10:51
Republicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:32
Decretada a Revelia
-
02/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 06:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 08:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:57
Mantida a Decisão Anterior
-
25/01/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2023 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/12/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/11/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001578-82.2001.8.26.0480
Prefeitura Municipal de Presidente Berna...
Carlos Eduardo B Santos ME
Advogado: Cesar Augusto de Arruda Mendes Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 11:25
Processo nº 0000320-03.2012.8.26.0302
Instituto Avanco Educacional
Maria Claudia Fiorelli Fuzinato
Advogado: Thiago Manuel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2012 18:27
Processo nº 0011797-93.2025.8.26.0002
Jose de Sousa Sobrinho
Fabio Sousa Silva
Advogado: Fernanda de Jesus Matarazzo Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 18:17
Processo nº 1130491-69.2023.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Colepav Ambiental LTDA.
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2023 18:58
Processo nº 0513452-97.2007.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Waldemar Rodrigues Pereira Filho
Advogado: Rogerio Kairalla Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 23:58