TJSP - 1001623-63.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:29
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:27
Arquivado Provisoriamente
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001623-63.2025.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP - VISTOS, Tendo em conta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, citando Pontes de Miranda é no sentido de que, tratando-se de direito disponível, é lícito à parte, maior e capaz, ainda que desacompanhada de seu patrono, firmar acordo que lhe pareça adequado à solução do litígio (REsp, nº 92.478, rel.
Min.
Barros Monteiro, ac.
De 07.02.2002, RSTJ 161/341), e modificando entendimento anterior, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 84/89, celebrado entre as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa fé.
No mais, com vistas ao artigo 922 do Código de Processo Civil, defiro a suspensão desta ação de Cumprimento de Sentença/Execução de Título Extrajudicial pelo prazo de cumprimento do acordo, cujo termo final se dará em 20 de novembro de 2031 Não obstante, fica o credor advertido de que, decorrido o prazo de suspensão, sem comunicação a este Juízo sobre eventual descumprimento do acordo, o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação ao exequente, que está ciente desde já.
Aguarde-se, em arquivo, pelo prazo de suspensão.
Intime-se.
Guaíra - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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28/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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06/08/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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