TJSP - 0001437-21.2023.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001437-21.2023.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luis Cardoso de Souza - Banco Votorantim S.A. e outros - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada esta em julgado arquivem-se os autos fazendo-se as comunicações e anotações necessárias.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:48
Julgada improcedente a ação
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16/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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06/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:01
Juntada de Carta precatória
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12/07/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:31
Ato ordinatório
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28/02/2024 10:00
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2024 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 08:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
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06/02/2024 05:56
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 04:05
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:05
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:05
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:05
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:56
Expedição de Carta.
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07/12/2023 11:55
Expedição de Carta.
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07/12/2023 11:55
Expedição de Carta.
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07/12/2023 11:55
Expedição de Carta.
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01/12/2023 09:13
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
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25/11/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 02:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:02
Expedição de Carta.
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27/10/2023 15:15
Ato ordinatório
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27/10/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2023 08:30
Expedição de Carta.
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06/10/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
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05/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 13:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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