TJSP - 1002811-56.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002811-56.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaime Evandro de Souza -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Infrutífera a diligência de citação, defiro desde logo a pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD).
Caso o autor não seja beneficiário da gratuidade de justiça, deverá recolher as respectivas despesas nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR (OAB 268872/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004585-14.2025.8.26.0322
Companhia de Habitacao Popular de Bauru ...
Ismael Azeredo
Advogado: Izabela Maria Goncalves Zanoni Malmonge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:55
Processo nº 1503657-42.2025.8.26.0019
Justica Publica
Michael Henrique Chinarelli Pereira
Advogado: Solange Maria Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 05:52
Processo nº 1033088-66.2024.8.26.0100
Banco Sofisa S/A
Central de Alimentos Rede Supermix LTDA
Advogado: Lucas Pereira de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 21:09
Processo nº 1034910-75.2020.8.26.0506
Motoasa Administradora de Consorcios Ltd...
Renan Cesar de Souza
Advogado: Eduardo Conrado Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2020 14:17
Processo nº 1501527-83.2019.8.26.0603
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Viviane de Cassia Sgob Panini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2019 17:21