TJSP - 0001108-65.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001108-65.2025.8.26.0462 (processo principal 1005617-56.2024.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Joana D Arc da Silva Custódio -
Vistos.
Fls. 88/89: Diante da concordância expressa do(a) Executado(a), homologo o cálculo de liquidação apresentado pela(o/s) Exequente(s) (fls. 82/83), no valor total de R$ 5.660,01 - 01/08/2025.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, ante a expressa disposição do art. 55 da Lei 9.099/95 e da tese firmada no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça.
Concedo à(o/s) Exequente(s) o prazo de trinta dias, para providenciar(em) a instauração do incidente processual de PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso (art. 5º da Portaria 9095/2014 e art. 535, §1º, I e II do CPC), exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando as instruções contidas no Comunicado nº 394/15, publicado no DJE de 02/07.15, página 1 e Comunicado SPI nº 64/15, publicado no DJE de 23/10/15, página 13.
Os descontos legais devidos como contribuições previdenciárias e de assistência médica, assim como a isenção/não incidência de imposto de renda, ou de hipótese de rendimentos sujeitos ao regime RRA, deverão ser preenchidos no cadastro do incidente.
Não promovida a instauração do incidente no prazo supramencionado, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/cumprimento de sentença, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Efetuado o protocolo, suspendo a tramitação do presente até a quitação do crédito a ser requisitado e consigno, desde logo, que os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Provimento CGJ nº 29/2023).
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
08/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/09/2025 14:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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