TJSP - 1000754-49.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000754-49.2025.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Silvania Romana Buzzo Ventura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito ao recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) sobre o valor do "Piso Salarial de Docente" previsto no Decreto n.º 62.500/2017 bem como da "Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI)", além das demais vantagens incorporáveis à remuneração, com exceção do próprio adicional por tempo de serviço, condenando-se a ré ao pagamento dos valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal.
Declara-se a natureza alimentar do benefício e determina-se o apostilamento.
Os valores exatos deverão ser apurados em execução da seguinte forma: (i) o termo inicial da correção monetária é a data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados; (ii) até o advento da Lei 11.960 de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009) incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, vigente na data do início da execução; (iii) a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009), a correção monetária será calculada com base no IPCA; (iv) os juros moratórios serão calculados a partir da citação com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; e (v) a partir de 09/12/2021, observar-se-á exclusivamente os critérios fixados no artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
23/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
-
17/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:14
Ato ordinatório
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 10:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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