TJSP - 0001391-71.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001391-71.2025.8.26.0306 (processo principal 1001378-60.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Legitimidade - Allisson Henrique Guarizo - Nelson Lopes Pereira Junior - Frigorifico - 1- Considerando a vigência da Lei n.º 15.109 de 2025, fica o(a) advogado(a) dispensado(a) de antecipar as custas processuais em execução de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo (art. 2º, §3º, Lei nº 15.109/25 e art. 82, §3º do Código de Processo Civil). 2- Providencie a z.
Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 3- Intime-se o executado, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 5- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 6- Decorrido in albis, intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud e SerasaJud.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Intime-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), ALLISSON HENRIQUE GUARIZO (OAB 242725/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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