TJSP - 1005618-48.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/07/2024 00:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:35
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:35
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 06:59
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:41
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:41
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina da Silva (OAB 378220/SP) Processo 1005618-48.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gerson Carlos de Abreu Faria -
Vistos. 1.
Fls. 117/120: recebo como emenda à inicial e fixo a competência territorial deste juízo. 2.
Gerson Carlos de Abreu Faria move ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela provisória de urgência cautelar em face do Banco Cetelem S/A e do Banco PAN S/A. 3.
Narra, em seíntese, que é aposentado recebendo vencimentos mensais no valor médio de R$1.320,00 e que fora realizado empréstimo consignado fraudulento no valor de R$11.950,06 (que foi devolvido para cancelamento do negócio) em 84 parcelas de R$319,50 em seu benefício pelo Banco PAN S/A que posteriormente procedeu com a cessão de crédito para o Banco Cetelem S/A.
Aduz que tentou resolver administrativamente no PROCON, porém sem sucesso.
Pugna, em sede liminar, pela suspensão dos descontos. 4.
Há verossimilhança no quanto narrado pelo autor em confronto com os documentos de fls. 31/113 (processo administrativo no PROCON), o que apresenta probabilidade do direito.
O perigo de dano está no fato do autor receber mensalmente o valor de R$1.320,00 de benefício previdenciário e ter descontado o montante de R$319,50 o que, a que tudo indica, afeta seu equilíbrio financeiro.
Ademais, a medida é reversível. 4.1.
Assim, presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência cautelar e DETERMINO às requeridas que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, SUSPENDAM os descontos das parcelas de R$319,50 do Benefício Previdenciário nº 197.212.697-8 da parte autora referente ao Empréstimo nº 350659056-5 (fl. 33), sob pena de aplicação de medidas judiciais de apoio. 4.2.
Cumprida a determinação supra, retire-se a tarja de urgência. 5.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de novembro de 2023, às 16 horas.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app), via computador ou celular smartphone que possua acesso à internet.
O ingresso na audiência, no dia e hora informados, poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_MTg0NTZiN2EtZDgwMS00YjlhLTk5M2YtYzM0ODRmMDM1YWU3%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252202397b35-00aa-4401-b74c-02f061f1f206%2522%257d&data=05%7C01%7Csmucin%40tjsp.jus.br%7Cf16e8fe43dda4a979f9c08dba3efbcf5%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638284022280433525%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=IZT9hyemESYCHX06ncYIxNzckgqnty52Bix29xn48PE%3D&reserved=0 Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, e o escrevente designado iniciará a audiência.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade.
Eventuais dificuldades e dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou por meio do telefone/WhatsApp nº (19) 3366-2611.
Orientações para acesso à reunião estão contidas nos seguintes endereços: https://youtu.be/b55-kf3ebTw e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 6.
Citem-se e intimem-se as partes.
Se assistida por advogado: por intermédio de seu patrono, deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular, ou ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial.
Na hipótese de parte desacompanhada de advogado: o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça, a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet, a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo, certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada, bem como seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; b) em caso negativo, intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação para que seja corretamente direcionada à sala de audiências.
Em qualquer caso, advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado constituído tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, os documentos deverão ser apresentados à parte adversa, digitalizados (inclusive mediante recurso de filmagem disponibilizada na plataforma digital) e juntados aos autos pelo Juízo. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95. 7.
Caso frustrada a tentativa de conciliação, fica a requerida desde já intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de tentativa de conciliação à apresentação de resposta processual, acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas, sob pena de preclusão.
In casu, havendo verossimilhança das alegações autorais, fica a requerida cientificada da possibilidade da inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor devendo apresentar, em eventual contestação, todas as provas que entender pertinentes para sua defesa.
A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado constituído será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência).
Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência) de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado gratuitamente perante a OAB, caso aprovado em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional). 8.
Com a apresentação de resposta, havendo juntada de documentos ou apresentação de preliminares, dê-se vista à parte autora (caso assistida por advogado), pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luz destes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência. 9.
No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP.
Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência (inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos) serão objeto de peticionamento eletrônico prévio. 10.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado/carta precatória e ofício.
Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima. 11.
A citação do requerido Banco Cetelem S/A deverá ser realizada por meio do Portal Eletrônico uma vez que seu cadastro consta da lista de pessoas jurídicas de direito privado habilitadas para esta funcionalidade.
Intime-se. -
24/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 12:40
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/11/2023 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003963-93.2022.8.26.0368
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Germano Garbin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 16:55
Processo nº 0000681-25.2018.8.26.0588
Easycomp Tecnologia de Ensino em Computa...
Gabriela Pedroza Silva Ferreira
Advogado: Ricardo Pereira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2018 15:52
Processo nº 0003039-81.2006.8.26.0620
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Fabiano Gomes Miano Drog. - ME
Advogado: Ana Cristina Perlin Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2006 10:11
Processo nº 1500819-37.2023.8.26.0621
Justica Publica
Gabriel Henrique dos Santos
Advogado: Sylvia Christina Barbosa de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 09:45
Processo nº 1500819-37.2023.8.26.0621
Gabriel Henrique dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Sylvia Christina Barbosa de Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 09:01