TJSP - 1204623-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
16/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1204623-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Diante da notícia do falecimento do(a) réu Chieen Jong Yuan, suspendo o processo nos termos do art. 313, I, do CPC.
Providencie a serventia a obtenção de certidão de óbito por meio do sistema CRC-Jud.
Inicialmente, aguarde-se por 30 (trinta) dias a sua espontânea substituição pelo Espólio ou habilitação dos seus herdeiros.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a parte autora/exequente, nos 60 (sessenta) dias seguintes, independentemente de nova intimação, promover a substituição do réu/executado falecido, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC.
Se ainda não tiver sido realizado inventário (judicial ou extrajudicial), a parte falecida deverá ser substituída pelo seu Espólio, representado por seu administrador provisório (Código Civil, art. 1.797 e CPC, art. 614), cabendo ao interessado indicar a sua qualificação completa, inclusive o endereço, a fim de que seja intimado.
Se estiver em curso inventário judicial (não concluído), a parte falecida deverá ser substituída pelo seu Espólio, representado por seu inventariante, cabendo à parte demandante indicar a sua qualificação completa, inclusive o endereço, a fim de que seja intimado.
Nesse caso, o pedido deverá ser instruído com cópia da decisão ou do termo de nomeação de inventariante.
Se já tiver sido concluído inventário judicial ou extrajudicial, a parte deverá ser substituída pelos seus sucessores.
Nesse caso, a parte demandante deverá requerer habilitação dos sucessores na forma dos arts. 687 e seguintes do CPC, indicando a sua qualificação completa, inclusive o endereço, a fim de que sejam citados.
Além disso, o pedido deverá ser instruído com cópia do termo ou escritura de partilha.
Destaco que, sem a conclusão de inventário, os sucessores não podem ser colocados diretamente no polo passivo.
Registro ainda que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube (CPC, art. 796).
Decorrido o prazo total de 90 (noventa) dias sem manifestação alguma, providencie a Serventia a intimação da parte autora/exequente, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para dar andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 354044/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:34
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
04/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2025 09:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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