TJSP - 1011424-82.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:44
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 02:38
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Daiane de Camargo (OAB 445019/SP) Processo 1011424-82.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria das Graças Santos Silva -
Vistos.
A autora pretende que a ré seja compelida a recalcular o valor da gratificação por trabalho noturno (GTN) com o fim de incluir em sua base de cálculo vantagem que compõe a sua remuneração, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título.
Requereu o recálculo tendo como referência a remuneração global mensal.
Inicialmente, destaco que, além do reconhecimento do direito alegado, a autora pretende que a ré efetue o recálculo de valores devidos, o apostilamento desse direito em seu assento funcional e o pagamento de quantias pretéritas.
O pedido deve ser líquido para ser processado neste Juízo, não bastando a atribuição de valor aleatório, porquanto não cabe a produção de perícia contábil nas demandas que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública, nem existe fase de liquidação de sentença.
De igual modo, se acolhido o pedido da parte autora, eventual condenação da ré deve indicar valor líquido, por expressa disposição das leis de regência, diferentemente do que ocorre nas ações que tramitam na Justiça Comum.
Portanto, para análise da pretensão da requerente, e em vista dos valores relacionados na planilha apresentada (fls. 105), converto o julgamento em diligência, para apresentação de nova memória de débito, observados os seguintes parâmetros: a) em primeiro lugar, deve ser regularmente informada, mês a mês, a base de cálculo, composta pelo salário base (cód. 01.001) e o valor singelo do Prêmio de Incentivo (em sua parte fixa, conforme relacionado em planilha) no recálculo das horas noturnas; b) após a soma do vencimento do cargo com a verba a ser incluída, para obtenção da nova base de cálculo acima mencionada, deverá ser informado o valor da hora noturna, dividindo-se a nova base de cálculo pela carga horária do servidor.
Por fim, sobre o produto entre o valor obtido e a quantidade de horas noturnas realizadas no mês deve incidir o percentual de 10% ou 20%, conforme o caso, a fim de justificar a diferença entre o que foi efetivamente pago e o que se entende por devido; c) o índice de atualização deverá ser indicado separadamente, de modo a haver identificação do total, com e sem a atualização pretendida; d) a atualização dos valores pelos índices legais desde a data do vencimento de cada parcela até a data indicada do termo final no cálculo (abril de 2023).
Prazo: quinze (15) dias.
Atendida a providência, dê-se vista à Fazenda para eventual manifestação por igual prazo, e após tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 07:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009350-41.2016.8.26.0161
Rubiamara Baptista Rodrigues
Espolio de Nelson Wheb, Representado Por...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2016 11:03
Processo nº 0003084-10.2022.8.26.0302
Maria Cristina Reis Quintella
Maria Aparecida Ferrarezi
Advogado: Ronaldo Marcelo Barbarossa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2019 10:04
Processo nº 1008714-21.2023.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Naiara Rodrigues Godoy Gonzaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 12:46
Processo nº 0000882-47.2022.8.26.0565
Brigitte Macedo
Colegio Ateneu Sao Paulo LTDA
Advogado: Alex Alves Gomes da Paz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 09:30
Processo nº 0000882-47.2022.8.26.0565
Colegio Ateneu Sao Paulo LTDA
Rodrigo Ferreira Nunes
Advogado: Alex Alves Gomes da Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2021 15:45