TJSP - 0002816-71.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002816-71.2025.8.26.0068 (processo principal 1008524-56.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - Larissa dos Santos Silva - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Fls. 11/16: considerados os argumentos apresentados pela parte, e a existência de explicita permissão do levantamento parcial contida no art. 526, §1º, do novo Código de Processo Civil, defiro o levantamento nos moldes requeridos pela parte exequente.
Expeçam-se mandados em favor da parte exequente e de seus patronos, nos termos requeridos.
No mais, porquanto a parte exequente não deu quitação à execução, alegando ter havido depósito a menor, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado da diferença informada, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento em seus ulteriores termos, a saber, com a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução.
Caso a parte vencida não concorde com o cálculo, terá o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KAREN KIMBERLI MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 482225/SP) -
29/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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