TJSP - 0009464-68.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009464-68.2025.8.26.0003 (processo principal 1008627-64.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Oliveira Pinto, Woellner e Moreira – Sociedade de Advogados - Thelma Carletti de Moraes -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Consigno que a Lei nº 15.109/2025, que acresceu o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, estabeleceu a possibilidade de ser postergado o recolhimento de custas processuais somente nos casos em que as demandas tenham por objeto principal os honorários advocatícios, de sorte que o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento, cabendo ao réu ou executado realizá-lo no final do processo, se tiver dado causa.
Int. - ADV: MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER (OAB 31117/PR), LUIZ MARCELO DEL NERO PIRES (OAB 454298/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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