TJSP - 1058740-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058740-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josefino José Lucas - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
Vistos. 1.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre acontestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: TIERRY LUCIANO MARTINS LOPES (OAB 66047/RS), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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