TJSP - 1026789-31.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026789-31.2024.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Matheus Comércio de Tintas Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 07:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:21
Expedição de Carta.
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09/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 05:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:51
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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24/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 04:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:23
Expedição de Carta.
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03/10/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 07:00
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
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11/09/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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