TJSP - 1001603-31.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001603-31.2025.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Antonio de Carvalho - - Sonia Fernandes de Oliveira Carvalho -
Vistos.
Observo que a renda do autor ultrapassa a 03 salários mínimos mensais, conforme indicado na Declaração de Imposto de Renda de fls. 85/96.
Assim, fica afastado o estado de miserabilidade declarado.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
Decisão agravada que indeferiu os benefícios da justiça gratuita nos autos da ação declaratória.
Inconformismo da autora.
Pleito de reforma.
Cabimento.
Documentos juntados que demonstram insuficiência de recursos financeiros.
Autora que possui vínculo de emprego atual em CTPS, com remuneração mensal de R$ 2.200,00.
Extrato bancário com ínfima movimentação.
Parâmetro adotado para concessão da benesse que é três salários-mínimos.
Precedente.
Gratuidade da justiça concedida.
Decisão reformada.
Recurso de agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2072384-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à recorrente nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c.c. obrigação de fazer, repetição de indébito e danos morais.
Elementos de prova que não demonstram auferir renda que supere os três salários-mínimos, parâmetro que é adotado para deferimento da benesse.
Hipossuficiência comprovada.
Gratuidade deferida.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044751-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Orlândia -1ª Vara; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual.
Concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento das custas processuais. - ADV: SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB 293472/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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