TJSP - 1009888-25.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009888-25.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Claudio Lopes - - Douglas Furlaneto - - Heraldo Aparecido Salmeron Lopes -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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04/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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23/02/2025 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
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27/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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