TJSP - 1500062-54.2024.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 20:23
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500062-54.2024.8.26.0218 - Inquérito Policial - Furto - ROBERTO PALADINO DE SOUZA -
Vistos.
Fls. 162/165 e 178/187: Em análise, constata-se que foram preenchidos todos os requisitos exigidos no artigo 41, do Código de Processo Penal, não havendo de se falar em inépcia da denúncia.
Não vislumbro no caso, nenhuma das causas de rejeição previstas no artigo 395 e incisos do Código de Processo Penal.
Aliás, a resposta escrita apresentada não é suficiente para a absolvição sumária do acusado ROBERTO PALADINO DE SOUZA.
Alega a Defesa litispendência, vez que estaria sendo processado nos autos de n. 1500060-84.2024.8.26.0218, na mesma vara criminal, com a mesma acusação (art. 180, §1º c/c §2º, do Código Penal).
Consigna que o objeto da acusação é idêntico (uma bicicleta da marca ALFAMEQ, aro 26, número do quadro WB02242, cor branca com adesivos vermelhos e cinza).
Assim, requer a procedência da exceção de litispendência, com a extinção da presente ação penal.
O pedido não comporta deferimento.
No processo nº. 1500060-84.2024.8.26.0218, a vítima é Adalberto Alessandro Grego, enquanto, no presente feito, a vítima é Juliana Orilza Vieira.
No processo nº 1500060-84.2024.8.26.0218, o objeto da receptação é uma bicicleta da marca Voyce, cor preta, com adesivos brancos e verdes, aro 20, número de série K0002579, avaliada em R$ 800,00 e nestes autos o objeto do crime é uma bicicleta da marca ALFAMEQ, aro 26, número do quadro WB02242, cor branca com adesivos vermelhos e cinza.
Assim, não há que se falar em duplicidade de imputação sobre o mesmo fato típico, porquanto o acusado está sendo acusado por receptações distintas, envolvendo bens diversos e vítimas diferentes, em contextos autônomos e independentes.
Indefiro, pois, a exceção de litispendência arguida pela Defesa.
Em relação ao pedido de nulidade da produzida, indefiro o pedido.
A diligência policial que resultou na apreensão dos bens foi legitimamente autorizada pela genitora do acusado, conforme consta nos autos, e realizada durante o curso de investigação de crime de tráfico de drogas, cuja natureza é permanente.
Com isso, a genitora do acusado, Sra.
Rosângela, autorizou o ingresso dos policiais na residência (tendo sido ela, inclusive, quem apresentara a notitia criminis de que o filho traficava).
As demais questões suscitadas, referem-se ao mérito da causa e pena, devendo ser dirimidas no momento processual oportuno.
Tendo em vista o constante no Provimento CSM nº 2.557/2020, Provimento CSM nº. 2.651/2022 e também dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020 e Portaria TJ nº. 10.095/2022, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 16 de setembro de 2025, às 14h30min, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams.
Intimem-se o réu, a vítima, as testemunhas da acusação, o Ministério Público e o Dr.
Defensor.
Para fins de economia e celeridade processual, no tramitar deste feito, expeçam-se mandados para todos os endereços constantes.
Requisitem-se o réu e as testemunhas, caso necessário.
Quanto a vítima e as testemunhas arroladas, deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o endereço de e-mail ao qual a vítima/testemunhas terão acesso ou número do telefone celular com aplicativos Microsoft Teams e WhatsApp, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual, bem como o e-mail do advogado, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail ou celular, com vídeo e áudio habilitados.
Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
Consigne-se nas intimações a serem realizadas através de Oficiais de Justiça, a necessidade de fornecimento de contato de e-mail e telefônico (celular com DDD e WhatsApp), para futuros contatos deste juízo, a fim de disponibilizar o link de acesso, que é o meio suficiente para participar da audiência virtual.
Por outro lado, a parte que não possuir condições técnicas, deverá informar ao Oficial de Justiça no ato de sua intimação, devendo ser intimado a comparecer, excepcionalmente, ao Edifício do Fórum local, sito à Rua Luiz Lincoln de Oliveira s/n°, nesta cidade, munida de seus documentos pessoais.
Como primeiro ato da audiência, réu e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Cumpra-se e intimem-se.
Servirá o presente, por cópia digitada e como mandado.
Int. - ADV: EVERTON FELIX FERREIRA (OAB 491370/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
24/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 20:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:06
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 21:00
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 20:59
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:05
Recebida a denúncia
-
08/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:42
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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