TJSP - 1500564-66.2023.8.26.0593
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Terceiro
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Testemunhas
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 1500564-66.2023.8.26.0593 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO CARLOS SANTOS - Em razão do contido no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019, passo a revisar a decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do réu.
 
 Observo que permanecem hígidos os fundamentos da decisão proferida por ocasião da audiência de custódia.
 
 Não houve alteração nos fatos e nada foi trazido aos autos que pudesse alterar o convencimento deste juízo acerca da necessidade de encarceramento cautelar do acusado.
 
 Reforço que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, o delito imputado tem pena superior a 4 anos, e está comprovado o perigo representado pela liberdade do agente, diante do caso em concreto, posto que por várias vezes tentou matar seu filho com um facão, um machado só cessando as tentativas após a chegada da polícia militar.
 
 Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 51/53, por seus próprios fundamentos Indefiro, ainda, o pedido da defesa de fls. 542/543 para oitiva de testemunha, posto que arrolada intempestivamente.
 
 O princípio da ampla defesa não pode se sobrepor ao princípio do devido processo legal e não permite flexibilização de prazos peremptórios.
 
 Eventualmente, e apenas se necessário, poderá o juízo deferir a oitiva de testemunhas não arroladas tempestivamente como testemunhas do juízo Aguarde-se a realização do plenário. - ADV: APARECIDO CÉLIO HORÁCIO (OAB 448863/SP)
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                                            24/07/2024 10:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            24/07/2024 01:16 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/07/2024 00:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            22/07/2024 17:02 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/07/2024 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2024 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 15:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2024 07:24 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 15:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/07/2024 15:28 Juntada de Mandado 
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                                            01/07/2024 01:20 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/06/2024 00:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            27/06/2024 16:01 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/06/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2024 10:37 Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito 
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                                            25/06/2024 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 10:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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