TJSP - 1500564-66.2023.8.26.0593
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Terceiro
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Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500564-66.2023.8.26.0593 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO CARLOS SANTOS - Em razão do contido no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.964/2019, passo a revisar a decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do réu.
Observo que permanecem hígidos os fundamentos da decisão proferida por ocasião da audiência de custódia.
Não houve alteração nos fatos e nada foi trazido aos autos que pudesse alterar o convencimento deste juízo acerca da necessidade de encarceramento cautelar do acusado.
Reforço que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, o delito imputado tem pena superior a 4 anos, e está comprovado o perigo representado pela liberdade do agente, diante do caso em concreto, posto que por várias vezes tentou matar seu filho com um facão, um machado só cessando as tentativas após a chegada da polícia militar.
Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 51/53, por seus próprios fundamentos Indefiro, ainda, o pedido da defesa de fls. 542/543 para oitiva de testemunha, posto que arrolada intempestivamente.
O princípio da ampla defesa não pode se sobrepor ao princípio do devido processo legal e não permite flexibilização de prazos peremptórios.
Eventualmente, e apenas se necessário, poderá o juízo deferir a oitiva de testemunhas não arroladas tempestivamente como testemunhas do juízo Aguarde-se a realização do plenário. - ADV: APARECIDO CÉLIO HORÁCIO (OAB 448863/SP) -
24/07/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:28
Juntada de Mandado
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01/07/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2024 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
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25/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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