TJSP - 0000617-05.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000617-05.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Kriespaco Instalação Comercial Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que RICARDO FRANÇA AZEVEDO, SOLANGE ROSA SALVAN AZEVEDO, CHAVEIRO E TABACARIA AZEVEDO e AZEVEDO CHAVEIRO PAPELARIA PRESENTES E TABACARIA moveram face de KRIESPACO INSTALAÇÃO COMERCIAL LTDA para: 1) RATIFICAR a tutela provisória de urgência deferida a fls. 59/60 e COMPELIR a requerida a realizar a entrega e montagem dos móveis planejados; 2) CONDENAR a requerida ao pagamento dos aluguéis devidos pela parte autora por meio do contrato de fls. 13/23, até a finalização da instalação dos móveis, em decorrência do descumprimento do prazo contratual e do descumprimento da tutela deferida a fls. 59/60.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas de 1% sobre o valor da causa e mais 4% sobre o valor da condenação; verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I. - ADV: RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:13
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 05:13:59, Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 04:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/03/2025 13:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 16:28
Protocolo Juntado
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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