TJSP - 1029591-60.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029591-60.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Fls. 87/111: Pois bem, trata-se de ação de Busca e Apreensão, com sentença de procedência transitado em julgado nos termos § 4º do art. 1º do Decreto Lei nº 911/69.
Contudo, comparece o autor solicitando o desarquivamento dos autos, informando a existência de saldo devedor, após a alienação do veículo.
Considerando as disposição do § 5 º do art. 1º do Decreto Lei nº 911/69, em caso de saldo devedor apurado, continuará o devedor obrigado pessoalmente.
Ante o exposto, a pretensão satisfativa deverá prosseguir em cumprimento de sentença.
Para início do cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico deverá ser feito no código 156 (cumprimento de sentença) no E-SAJ, como incidente de cumprimento de sentença.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, independente de novas intimações.
Int. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
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19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 11:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 18:59
Sentença de Revelia
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05/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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11/09/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 10:53
Juntada de Mandado
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11/09/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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