TJSP - 1001962-74.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001962-74.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Federação Paulista de Atletismo - Diego Morelli de Oliveira - Assim, procede o pedido formulado na inicial para confirmar a tutela concedida, sendo obrigatória a submissão dos eventos organizados pelos requeridos à autorização e supervisão da Federação Paulista de Atletismo, em cumprimento às normas legais vigentes.
Ante o exposto, confirma-se a tutela concedida e julga-se procedente o pedido autoral para determinar à parte ré que, em obediência ao disposto no artigo artigo 67, incisos I e IV, do CTB (Lei Federal nº 9.503/97), c/c o artigo 153 da Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023), exijam a expressa autorização e supervisão da parte autora para a realização de eventos esportivos de atletismo em vias públicas, independentemente da denominação adotada, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada evento em que houver o descumprimento da presente decisão.
Por conseguinte, julga-se extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condena-se a parte ré no pagamento das despesas e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual para aqueles que gozam do benefício.
Ressalte-se, contudo, que, nos casos que se amoldarem ao §8º do artigo 85 do CPC, deve ser observado o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual, observando-se, em qualquer caso, a gratuidade da justiça para aqueles que gozem do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2o, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3o do mesmo artigo.
PI, oportunamente, arquive-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE SEIDEL SERRA GALLEGO (OAB 461497/SP), URBANO JUNQUEIRA DE ANDRADE NETO (OAB 412574/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:57
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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