TJSP - 1003861-21.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:30
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003861-21.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amarildo Figueiredo Sombreiro Junior - Raia Drogasil S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 49,19 (quarenta e nove reais e dezenove centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso (04/04/2025) e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a data da citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: EVANDRO ADISON DE OLIVEIRA (OAB 355329/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:38
Ato ordinatório
-
28/05/2025 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 03:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001630-12.2025.8.26.0521
Wellington Rodrigues Leite
Penitenciaria Compacta de Guarei Ii
Advogado: Amanda Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 15:14
Processo nº 1000922-47.2025.8.26.0390
Jaco Ferreira de Melo
Ketlyn Elizabeth Fonttinatt da Silva
Advogado: Raquel Oliveira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:36
Processo nº 1012058-04.2023.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Selma Cristina Villas Boas Oliveira
Advogado: Adriano Henrique de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 13:43
Processo nº 1012058-04.2023.8.26.0037
Selma Cristina Villas Boas Oliveira
Municipio de Araraquara
Advogado: Adriano Henrique de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2023 22:30
Processo nº 0000491-09.2023.8.26.0549
Paulo Cesar de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Christiane Athayde de Souza Bocchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2010 17:37