TJSP - 1018060-87.2022.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018060-87.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - David Benjamin Cohen - Iberia Lineas Areas de España Sa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de: a) R$ 963,60 (novecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), pelos danos materiais suportados pelo autor, com correção monetária desde o efetivo desembolso (Súmula 43/STJ), a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil); b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital.
O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 443360/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/08/2025 19:55
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 11:22:35, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 20:38
Ato ordinatório
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24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:40
Expedição de Carta.
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16/09/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:21
Expedição de Carta.
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04/07/2024 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 22:06
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 23:24
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 15:57
Expedição de Carta.
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06/10/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 16:55
Ato ordinatório
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05/10/2023 13:30
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2024 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 17:05
Mudança de Magistrado
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15/03/2023 16:08
Mudança de Magistrado
-
07/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 14:26
Expedição de Carta.
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11/10/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:59
Ato ordinatório
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10/10/2022 14:37
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/09/2022 16:54
Mudança de Magistrado
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15/09/2022 00:43
Mudança de Magistrado
-
14/09/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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