TJSP - 0001578-70.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001578-70.2025.8.26.0309 (processo principal 1011032-91.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Luiz Antonio Machado Fonseca -
Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP) -
08/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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