TJSP - 1052819-64.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052819-64.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Transportes Mann Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexigibilidade dos débitos que foram objeto de negociação no acordo de parcelamento firmado em 04/04/2024, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2024; b) Condenar a ré à obrigação de promover a revisão daquelas faturas, com base na média dos meses de maio a dezembro do ano de 2024; c) Condenar a ré à obrigação de restituir à autora os valores cobrados a maior, de forma simples, atualizados monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, ambos a contar de cada desembolso, observando-se que, a partir de 30/08/2024, em razão do advento da Lei 14.905/24, a atualização monetária e os juros moratórios serão apurados apenas pela Taxa SELIC.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, expeça-se certidão aos advogados eventualmente nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: ÍCARO STUELP (OAB 42798/SC), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:48
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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