TJSP - 1073777-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073777-21.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Neo Instituição de Pagamento Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela, analisada sob a égide do CPC/2015, como tutela de urgência cautelar, objetivando o bloqueio da margem de empréstimo consignado do executado.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, tais requisitos não restaram suficientemente demonstrados.
A pretensão cautelar fundamenta-se no receio de que o executado venha a contrair novos empréstimos consignados, comprometendo sua margem consignável e, por consequência, frustrando eventual satisfação do crédito exequendo.
Contudo, o autor não logrou êxito em comprovar nexo de causalidade concreto e atual entre a conduta do executado e o alegado risco de frustração da execução, não se evidenciando, ao menos por ora, situação de urgência apta a justificar a medida excepcional pretendida.
Ressalte-se que a tutela antecipada é medida excepcional, sendo de rigor a instauração do contraditório.
Por conta disto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar.
CITE-SE o executado para pagamento da dívida, custas, despesas processuais e honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias contados da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, equivalendo a 5% sobre o valor da execução (CPC, art. 827).
Intime-se ainda o executado sobre a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (CPC, art.914 e §§), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peça processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.231).
Poderá ainda requerer o parcelamento do débito, no mesmo prazo de 15 dias, mediante depósito de 30% do valor total executado, e parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.916) Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária e demais penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
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15/08/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 07:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 00:06
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:24
Decisão Determinação
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30/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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