TJSP - 4001764-79.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001764-79.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4014996-52.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE: HELENA PINA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB SP294982) Magistrado: LIDIA MARIA ANDRADE CONCEIÇÃO Gab. 05 - 36ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida pelo MM.
Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, (Evento 5, na origem), que, em ação de execução de título extrajudicial, indeferiu à exequente a gratuidade da justiça, determinando o recolhimento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena cancelamento da distribuição.
Inconformada, a exequente, ora agravante, sustenta, em síntese, que não agiu com acerto o MM.
Juízo a quo na medida em que sua situação financeira atual não lhe permite o recolhimento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal.
Recurso tempestivo (Evento 11, na origem) e não preparado, considerando o objeto do recurso, sendo dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, do Estatuto Processual.
Presentes os requisitos legais (artigos 300, caput, 995, § único e 1.019, inciso I, todos do Código de Processo Civil), concede-se a antecipação de tutela recursal pleiteada quanto aos efeitos da r. decisão agravada, uma vez que o cumprimento da r. decisão, desde logo, terá caráter irreversível.
Desnecessária a intimação da agravada para resposta, uma vez que ainda não formada a relação jurídico processual. À mesa.
Int. -
12/09/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho - DP3UPJ -> CPRV3605S
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12/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV3605S -> DP3UPJ
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10/09/2025 18:10
Concedida a Medida Liminar - documento anexado ao processo 40149965220258260100/SP
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05/09/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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05/09/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA PINA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 16:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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