TJSP - 0008723-32.2025.8.26.0228
1ª instância - 05 Juri de Pinheiros
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0008723-32.2025.8.26.0228 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrido: MICHAEL COSTA DA SILVA - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 58327 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0008723-32.2025.8.26.0228 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO..: EDSON GOMES DA SILVA ORIGEM.........: JUÍZO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DA 00ª CJ COMARCA DE SÃO PAULO (Juíza de Direito de 1ª Instância: doutora JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS) PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRISÃO PREVENTIVA.
Tendo o MINISTÉRIO PÚBLICO se insurgido contra a r. decisão concessiva de liberdade provisória e, sendo após proferida decisão decretando a prisão preventiva, resta prejudicado o presente recurso.
RECURSO PREJUDICADO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inconformado com a r. decisão proferida pelo Juízo de Direito do Plantão Judiciário da 00ª CJ da Comarca de São Paulo que, nos autos nº 1520068-18. 2025.8.26.0228, concedeu a liberdade provisória a EDSON GOMES DA SILVA (fls. 44/47 autos principais), interpôs o presente Recurso em Sentido Estrito.
Sustenta o Recorrente que a r. decisão não pode persistir, afinal ...
A liberdade do recorrido representa um perigo concreto e iminente à ordem pública.
O periculum libertatis não se extrai apenas da gravidade abstrata do delito de homicídio, mas da gravidade concreta da conduta e da periculosidade manifesta do agente.
A execução do crime foi de uma selvageria atroz.
O recorrido, sem qualquer motivo aparente, agrediu a vítima com um pedaço de madeira de forma reiterada e impiedosa, mesmo quando esta já estava caída e sem qualquer chance de defesa (fls. 8).
Os múltiplos golpes foram desferidos na cabeça (fls. 8, 20), região de altíssima letalidade, revelando um claro 'animus necandi' (intenção de matar) e um desprezo absoluto pela vida humana.
A vítima, em decorrência da brutalidade, teve seu crânio afundado e evoluiu para morte cerebral (fls. 2, 20). ....
Encerra afirmando que ...
O presente recurso preenche os requisitos para a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja atribuído efeito suspensivo ativo à presente irresignação, com a imediata expedição de mandado de prisão em desfavor de MICHAEL COSTA DA SILVA. ... e, pleiteando o provimento do presente recurso, a fim de que seja cassada a r. decisão, decretando a prisão preventiva do Recorrido, com expedição de Mandado de Prisão (fls. 01/10).
A r. decisão recorrida foi mantida em oportunidade de retratação (fls. 11).
Os Recorridos apresentaram Contrarrazões pleiteando o não provimento do recurso (fls. 15/21).
Com a remessa dos autos a esta Instância, a d.
Procuradoria Geral de Justiça ofertou Parecer no sentido de que seja julgado prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto ou, quando não, seu provimento (fls. 30/34). É o relatório.
O Recorrente insurge-se contra r. decisão concessiva de liberdade provisória ao Recorrido, após a audiência de custódia.
A r. decisão foi proferida em 19.07.2025 (fls. 44/47 autos principais).
Contudo, compulsando os autos principais, verifica-se que, no dia 19.08.2025, ou seja, em data posterior à decisão acima mencionada, foi decretada a prisão preventiva do Recorrido (fls. 131/132 - autos principais), com a perda de objeto do presente recurso.
Ante todo o exposto, DECLARO PREJUDICADO o presente Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela perda do seu objeto.
Intime-se.
São Paulo, 5 de setembro de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar -
05/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:38
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/07/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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20/07/2025 09:13
Apensado ao processo
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20/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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