TJSP - 0017215-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017215-53.2025.8.26.0053 (processo principal 1047176-56.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Não padronizado - Bruno Spadotto -
Vistos.
Diante dos novos documentos e informações apresentados pela executada em face da informada insatisfação à obrigação de fazer/falta de apresentação de informes, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente se manifeste, informando se tais documentos são suficientes para cumprir a obrigação, presumindo-se no silêncio satisfação integral.
Se INSATISFEITA, por COOPERAÇÃO, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, deve especificar por ITENS por TABELA-SÍNTESE claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente descumprido (apostilamento, informes, período...); e b) em relação a quem exatamente permanece descumprida a obrigação de fazer ou o fornecimento de informes.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer, ou fornecimento de informes, poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Caso alegada litispendência ou outra causa impeditiva ao cumprimento da obrigação pela executada (como óbito), a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e extinção do feito com relação aos exequentes/vínculos em questão.
Caso a parte considere integralmente cumprida a obrigação de fazer (apostilamentos, implementações, recálculos etc.), deverá declara-lo em petição, ficando, desde logo, autorizada a apresentação de cálculos diretos, independentemente da apresentação completa dos informes pela parte executada.
Adverte-se a parte quanto às disposições do Tema nº 880/STJ.
Ao final venham conclusos.
Em caso de silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição.
Intimem-se. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), RUAN MARCEL DE OLIVEIRA SOARES (OAB 461358/SP) -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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