TJSP - 1000419-48.2025.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000419-48.2025.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Denis Alexandre de Souza - 1.
Defiro ao autor a justiça gratuita.
Tarje-se corretamente. 2.
Por ora, defiro a produção antecipada de prova, a fim de que seja realizada a perícia no imóvel, tendo em vista os documentos trazidos aos autos, especificamente às fls. 55/62, porque verificado fundado receio de que venha a se tornar impossível a verificação dos fatos narrados nestes autos e, também, em face da urgência do pedido, haja vista que envolve o direito a moradia, além dos documentos existentes nos autos comprovarem a compra e a venda do imóvel e o seu respectivo registro junto ao CRI local - fls.17/54, e o evidente perecimento do direito. 2.1.
Nomeio como perito o Sr.
ROBSON ARIEL TAVARES - [email protected].
Laudo em 20 dias. 2.2.
Requisite-se os honorários periciais por serem os autores beneficiários de justiça gratuita, conforme a Resolução CNJ nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024, constando do ofício para reserva de honorários a serem depositados pela Defensoria: Tipo e natureza da perícia: Avaliação de Imóveis.
Especialidade: Engenharia.
Natureza da Ação: 2.Avaliação de Imóvel Urbano Grau II (com benfeitorias) Valor dos Honorários arbitrados pelo Juízo: 40 (quarenta) UFESP's. 2.3.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, querendo, apresentarem quesitos e indiquem assistentes técnicos. 2.4.
Após, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, independente da vinda dos honorários periciais, em face da urgência da medida. 3.
Intimem-se as partes e cite-se com as advertências legais o requerido. 4.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ora, ante a baixa probabilidade de êxito nessa fase processual. 5.
Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:45
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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