TJSP - 1005052-26.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005052-26.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vitor Hugo do Carmo Rocha - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a ré à restituição do valor cobrado a título de seguro (R$ 866,43), tarifa de assistência veicular (R$200,00) e tarifa de assistência residencial (R$490,00). na forma simples, permitida a compensação com débitos do autor.
A quantia a ser restituída/compensada deverá ser acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir da data da celebração do contrato e juros moratórios na forma do art. 406, §1º, do CC, ao mês desde a citação.
A sucumbência é recíproca, mas em maior parte do autor, de modo que este arcará com 90% e o réu com 10% das custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, rateado na mesma proporção.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 63283/PR) -
08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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